“Perseguir” alguém não é mais apenas um termo irônico quando alguém está bisbilhotando a vida de outras pessoas nas redes sociais.
A partir de 31 de março de 2021, com a publicação da Lei 14.132, também conhecida como Lei do Stalking, passou a ser crime perseguir repetidamente alguém de qualquer forma (física ou virtualmente).
Nos apartamentos, o stalking é generalizado, atingindo administradoras, funcionários, moradores e até mesmo funcionários da administradora.
Com a popularidade dos grupos de condomínios nas redes sociais e no Whatsapp, esse crime ganhou mais nuances: quando cometido por mais de duas pessoas, a pena pode aumentar! O mesmo é verdade se for feito em mulheres ou idosos – para sua condição.
Além de casos reais vivenciados por síndicos experientes, vamos esclarecer os principais pontos da nova lei, a diferença em termos de assédio, como reconhecer uma causa, cuidados no condomínio e como se defender.
Lei de Stalking, o que é isso e por quê você deve saber sobre.
Separamos nesse Carrossel esse assunto importante e esperamos ajudá-los da melhor forma possível.
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