Foi uma situação desagradável para todos, mas houve uma agressão física dentro do apartamento. Isso pode acontecer entre moradores, membros do apartamento e supervisores, ou mesmo envolvendo funcionários. A prevenção é importante para manter a boa convivência local, independente das pessoas envolvidas. Afinal, a ideia é que todos saibam viver coletivamente e seguir as regras. Como diz o ditado: “Minha liberdade termina onde começam os outros”. Se isso não for feito, surgem conflitos e até brigas. Então, como você evita ataques pessoais em seu apartamento? Onde o liquidatário deve apoiar a pessoa que está sendo atacada?
O que é agressão física de acordo com a lei A Seção 129 do Código Penal define agressão física como lesão corporal. Este crime é caracterizado por uma pessoa agir contra outra com a intenção de prejudicar sua integridade física ou saúde. Assim, as consequências podem ser temporárias (como um soco) ou permanentes (como a morte).
Existem vários casos de agressão física, mas alguns são mais comuns em apartamentos. Confira quais são:
Um ex-residente superior atacou o atual supervisor porque ele foi processado por falta de responsabilidade na gestão;
Moradores e zeladores discordam sobre entrega de correspondência;
Um morador deu um tapa em outro morador por fazer muito barulho;
Duas crianças brigaram no parquinho, e o líder de uma delas beliscou a outra;
Os moradores começaram a brigar por causa da discussão na assembleia de apartamentos.
Perceba que mesmo um punhado é um exemplo a ser considerado. Quanto à agressão verbal no apartamento, também é crime. No entanto, pode causar danos mentais. Portanto, o síndico deve agir de forma comunicativa não violenta para evitar conflitos e permitir que a vítima aja de acordo com as normas legais.
proteja seus direitos e promova a segurança no condomínio!
– DICA 01
Faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Isso fornecerá evidências para a investigação e ajudará na ação legal.
– DICA 02
Reunir testemunhas. Deve haver alguém que testemunhou o incidente e pode relatar os fatos.
– DICA 03
Comunique ao administrador do condomínio o que aconteceu. Ela poderá ajudar a tomar as medidas necessárias.
– DICA 04
Contrate um advogado especializado em direito de condomínio para orientá-lo em todas as etapas legais que você precisa seguir.
– DICA 05
Avalie a necessidade de solicitar medidas protetivas, como ordem judicial para afastar ou afastar o agressor em relação ao síndico.
A.sindicatura – Consultoria Condomínios
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